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Calculadora de Hora Extra

Calcule o valor da hora extra com adicional de 50% ou 100% sobre o salário.

Define o divisor mensal (jornada × 5)
h
%Mínimo constitucional: 50% (art. 7º, XVI, CF). Convenções coletivas podem prever mais — ex.: 100% em domingos/feriados.

Como é calculado o valor da hora extra?

Primeiro se calcula o valor da hora normal (salário mensal dividido pelo divisor de horas mensais, que é a jornada semanal × 5 — por exemplo, 220 para 44h semanais). Depois aplica-se o adicional (no mínimo 50%, conforme art. 7º, XVI, da Constituição) sobre essa hora.

Por que o divisor é jornada × 5?

É o divisor padrão de mercado para transformar salário mensal em valor da hora, confirmado pela Súmula 431 do TST para jornada de 40h (divisor 200) e consolidado na prática para 44h (divisor 220).

Exemplo prático

Salário de R$ 2.200, jornada de 44h (divisor 220): a hora normal vale R$ 10,00. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15,00. Para 10 horas extras, o total é R$ 150,00.

Perguntas frequentes

O adicional pode ser diferente de 50%?
Sim. Convenções coletivas podem prever adicional maior — 100% é comum para horas trabalhadas em domingos e feriados.
Os meus dados ficam armazenados?
Não. Todo o cálculo acontece no seu navegador.

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