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Calculadora de Férias

Simule o valor das férias, incluindo o terço constitucional e o abono pecuniário.

De 1 a 30 dias
No máximo 10 dias (1/3 de 30)
Para fins de IRRF (opcional)

Como funciona o cálculo das férias?

O valor das férias é o salário diário multiplicado pelos dias gozados, acrescido do terço constitucional (1/3). Se você vender parte das férias (abono pecuniário, até 10 dos 30 dias), esse valor também entra com seu respectivo terço — o abono em si é isento de INSS e IRRF, mas o terço constitucional sobre o abono, embora isento de INSS, é tributável para fins de IRRF.

O que é o abono pecuniário?

É a possibilidade de "vender" até 1/3 dos dias de férias (10 de 30) para o empregador, recebendo o valor correspondente em dinheiro em vez de descansar esses dias (art. 143 da CLT). É uma verba indenizatória, isenta de INSS e IRRF — mas o terço constitucional calculado sobre esse valor não tem a mesma isenção de IRRF (apenas de INSS).

Perguntas frequentes

Os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o abono pecuniário?
O abono pecuniário em si é isento de INSS e de IRRF. Já o terço constitucional sobre o abono é isento de INSS, mas entra na base de cálculo do IRRF. O valor das férias efetivamente gozadas (+ 1/3) sofre desconto de INSS e IRRF normalmente.
Os meus dados ficam armazenados?
Não. Todo o cálculo acontece no seu navegador.

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