Calculadora de Rescisão
Estime as verbas rescisórias de um contrato de trabalho, incluindo aviso prévio, férias e 13º proporcionais.
Esta calculadora cobre apenas dois tipos de desligamento: dispensa sem justa causa e pedido de demissão. Ela NÃO cobre justa causa, acordo mútuo (distrato), término de contrato de experiência, aposentadoria ou falecimento. O resultado é uma estimativa e não substitui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) oficial, a homologação ou a orientação de um contador, sindicato ou advogado.
Quais tipos de desligamento esta calculadora cobre?
Apenas dois: dispensa sem justa causa (pelo empregador) e pedido de demissão (pelo empregado). Justa causa, acordo mútuo (distrato), término de contrato de experiência, aposentadoria e falecimento NÃO são cobertos, por exigirem regras adicionais e mais sujeitas a controvérsia.
Quais verbas são calculadas?
Saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional (só na dispensa sem justa causa, conforme a Lei nº 12.506/2011), férias vencidas e proporcionais (+ 1/3), 13º salário proporcional e a multa de 40% do FGTS (opcional, a partir do saldo informado pelo usuário a partir do extrato).
Perguntas frequentes
- Esta calculadora substitui o TRCT ou a homologação?
- Não. É uma estimativa para fins de referência. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) oficial, a eventual homologação e a orientação de um contador, sindicato ou advogado continuam sendo necessários.
- Por que a calculadora não calcula o saldo do FGTS?
- Porque o saldo do FGTS depende do histórico real de depósitos ao longo de todo o contrato, que esta ferramenta não tem acesso. Por isso, para calcular a multa de 40%, você informa o saldo a partir do seu extrato do FGTS.
- Os meus dados ficam armazenados?
- Não. Todo o cálculo acontece no seu navegador.